| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | Altera o Art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno) e cria o Art. 77-A no mesmo diploma legal para a criação da Comissão Permanente de Sáude. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 148/2013 Altera o Art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno) e cria o Art. 77-A no mesmo diploma legal para a criação da Comissão Permanente de Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º — Altera-se o Parágrafo Único do Art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), onde se acrescenta o “inciso X” para criar a Comissão Permanente de Saúde, que vigorará com a seguinte redação: “ Parágrafo Unico — As Comissões Permanentes são em número de dez e terão as seguintes denominações: (..) X- Comissão de Saúde” Art. 2º — Fica acrescentado na Resolução nº 033/92 (Regimento Interno) o Art. 77-A que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77-A -Compete a Comissão de Saúde opinar nas matérias referentes aos assuntos relacionados com a área de Saúde, englobando as alusões ao Sistema Único de Saúde, vigilância Sanitária, epidemiologia, nutrição, entre outras matérias afins, bem como acompanhar e fiscalizar o órgão responsável pelo sistema municipal de saúde, inclusive programas, governamentais ou não ligados a área da saúde.” Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE ABRIL DE 2013. 9 /) MARCELO DE SOUZA BATISTA Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ