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norma nº 148/2013

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 148 / 2013
Date 2013-04-10
EmentaAltera o Art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno) e cria o Art. 77-A no mesmo diploma legal para a criação da Comissão Permanente de Sáude.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 148/2013
Altera o Art. 46 da Resolução nº 033/92
(Regimento Interno) e cria o Art. 77-A no
mesmo diploma legal para a criação da
Comissão Permanente de Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Decreta e
eu Promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º — Altera-se o Parágrafo Único do Art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), onde
se acrescenta o “inciso X” para criar a Comissão Permanente de Saúde, que vigorará com a seguinte
redação:
“ Parágrafo Unico — As Comissões Permanentes são em número de dez e terão as
seguintes denominações:
(..)
X- Comissão de Saúde”
Art. 2º — Fica acrescentado na Resolução nº 033/92 (Regimento Interno) o Art. 77-A que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77-A -Compete a Comissão de Saúde opinar nas matérias referentes aos
assuntos relacionados com a área de Saúde, englobando as alusões ao Sistema
Único de Saúde, vigilância Sanitária, epidemiologia, nutrição, entre outras
matérias afins, bem como acompanhar e fiscalizar o órgão responsável pelo
sistema municipal de saúde, inclusive programas, governamentais ou não
ligados a área da saúde.”
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE ABRIL DE 2013.
9 /) MARCELO DE SOUZA BATISTA
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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