| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | Dispõe Sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 143, Caput, e ficam criados s §§ 4º e 5º ao art. 151, e altera o Artigo 155, Caput, e seu § 4º, todos da Resolução nº 033/92 - (Regimento Interno). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 150/2013 Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 143, Caput, e ficam criados os 88 4º e 5º ao art. 151, e altera o Artigo 155, Caput, e seu 84º, todos da Resolução nº033/92 (Regimento Interno). Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Delibera e eu Promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º- O Artigo 143, Caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã (Resolução 033/1992) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 143. Serão realizadas 2 (duas) Sessões Ordinárias semanais, sempre às quartas-feiras e quintas-feiras, com início às 11h00 (onze horas) com duração de até 2 (duas) horas, automaticamente prorrogáveis por mais 2 (duas) horas quando da necessidade de conclusão de debates parlamentares ou apreciação de proposição. Art. 2ºFicam criados os 884º e 5º ao art. 151 da Resolução nº033/92 (Regimento Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 151. [...] [=] 84º No intuito de se promover a adaptação aos novos meios tecnológicos, fica permitido que as transcrições das Atas de atribuições desta Câmara Municipal possam ser feitas de forma datilografadas ou digitadas e impressas em folhas avulsas, que serão objeto de organização por ordem cronológica, devendo constar numeração manual ou mecanica sequencial em cada folha, para posterior encadernação mensal ou anual, a critério do Presidente, e arquivamento no setor próprio. 85º No caso de adoção da Ata digitada, que terá o mesmo valor de documento oficial que a Ata manuscrita, todas as vias deverão ser rubricadas e/ou assinadas pelo Presidente da Câmara, Pelo Secretário e pelo servidor responsáve) pe setor de Atas.” E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º O Artigo 155, Caput, e seu 84º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã (Resolução 033/1992) passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155. As Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, deverão ficar a disposição dos vereadores para verificação, até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da primeira sessão da semana subsequente, e, ao iniciar-se a sessão, o presidente colocará cada ata em discussão, e não sendo retificadas ou impugnadas, serão consideradas aprovadas, independente de votação. al 84º Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelo servidor responsável pelo setor de Atas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 17 DE JULHO DE 2013. MAR SOUZA BATISTA PRESIDENTE Publicado em Ao dolà no Jornal a = nº 3007 sinatura Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024