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norma nº 150/2013

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 150 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDispõe Sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, dando nova redação ao Artigo 143, Caput, e ficam criados s §§ 4º e 5º ao art. 151, e altera o Artigo 155, Caput, e seu § 4º, todos da Resolução nº 033/92 - (Regimento Interno).
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 150/2013
Dispõe sobre alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Quissamã, dando nova redação ao Artigo
143, Caput, e ficam criados os 88 4º e 5º
ao art. 151, e altera o Artigo 155, Caput, e
seu 84º, todos da Resolução nº033/92
(Regimento Interno).
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais, Delibera e eu Promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º- O Artigo 143, Caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quissamã (Resolução 033/1992) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 143. Serão realizadas 2 (duas) Sessões Ordinárias
semanais, sempre às quartas-feiras e quintas-feiras, com
início às 11h00 (onze horas) com duração de até 2 (duas)
horas, automaticamente prorrogáveis por mais 2 (duas)
horas quando da necessidade de conclusão de debates
parlamentares ou apreciação de proposição.
Art. 2ºFicam criados os 884º e 5º ao art. 151 da Resolução nº033/92 (Regimento
Interno), que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151. [...]
[=]
84º No intuito de se promover a adaptação aos novos meios
tecnológicos, fica permitido que as transcrições das Atas de
atribuições desta Câmara Municipal possam ser feitas de
forma datilografadas ou digitadas e impressas em folhas
avulsas, que serão objeto de organização por ordem
cronológica, devendo constar numeração manual ou
mecanica sequencial em cada folha, para posterior
encadernação mensal ou anual, a critério do Presidente, e
arquivamento no setor próprio.
85º No caso de adoção da Ata digitada, que terá o mesmo
valor de documento oficial que a Ata manuscrita, todas as
vias deverão ser rubricadas e/ou assinadas pelo Presidente
da Câmara, Pelo Secretário e pelo servidor responsáve) pe
setor de Atas.”
E
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º O Artigo 155, Caput, e seu 84º, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quissamã (Resolução 033/1992) passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 155. As Atas das Sessões Ordinárias e
Extraordinárias, deverão ficar a disposição dos vereadores
para verificação, até 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência do início da primeira sessão da semana
subsequente, e, ao iniciar-se a sessão, o presidente
colocará cada ata em discussão, e não sendo retificadas ou
impugnadas, serão consideradas aprovadas, independente
de votação.
al
84º Aprovada, a ata será assinada pelo Presidente, pelo
Secretário e pelo servidor responsável pelo setor de Atas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 17 DE JULHO DE 2013.
MAR SOUZA BATISTA
PRESIDENTE
Publicado em Ao dolà
no Jornal a
= nº 3007
sinatura
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024

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