| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual salarial dos servidores efetivos e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 152/2014 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E. CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ. A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente promulga a seguinte Resolução. Art.1º- Concede revisão dos valores dos vencimentos dos servidores efetivos e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã, no percentual de 5,38% (cinco por cento e trinta e oito centésimos), a partir do mês de março de 2014. Art. 2º- Fica concedida a revisão no mesmo percentual ao “Ticket Vale Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 297,73 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), observado o disposto na Resolução nº 85/2000, regulamentada pela Portaria nº 068/2000. Art. 3º- As despesas decorrentes desta resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignado em orçamento vigente. Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogado as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 27 de março de 2014. MARCE UZA BATISTA Presidente Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024