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norma nº 152/2014

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 152 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDispõe sobre revisão geral anual salarial dos servidores efetivos e contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id1894

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 152/2014
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL SALARIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS E. CONTRATADOS
TEMPORARIAMENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁÃ.
A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno e
artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Exmo. Sr. Presidente
promulga a seguinte Resolução.
Art.1º- Concede revisão dos valores dos vencimentos dos servidores efetivos e
contratados temporariamente da Câmara Municipal de Quissamã, no
percentual de 5,38% (cinco por cento e trinta e oito centésimos), a partir do
mês de março de 2014.
Art. 2º- Fica concedida a revisão no mesmo percentual ao “Ticket Vale
Alimentação”, que passa a corresponder a R$ 297,73 (duzentos e noventa
e sete reais e setenta e três centavos), observado o disposto na Resolução
nº 85/2000, regulamentada pela Portaria nº 068/2000.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta resolução correrão a conta de dotação
orçamentária, consignado em orçamento vigente.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2014, revogado as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 27 de março de 2014.
MARCE UZA BATISTA
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã — RJ — (22) 2768-1020 — 2768-1024

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