| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores efetivos, comissionados e de contratados temporário da Câmara Municipal de Quissamã. |
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dorssaa ss Câmara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 153 /2014 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE CONTRATO TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Excelentíssimo Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de 2014, Abono de Natal, no valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), aos servidores do seu quadro efetivo, comissionados, licenciados pelo INSS e aqueles de contrato temporário. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente. Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2014. MARCELO DE SOUZA BATISTA PRESIDENTE as no Jornal À da Ê cão 34) Assinatura Vera Lúcia dos Santos Carvalho Chefe da Secretana Mat. 002 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ