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norma nº 155/2015

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 155 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaAltera o artigo 46 da Resolução 033/92 (Regimento Interno) criando competências para a Comissão de Defesa do Consumidor.
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Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 155 /2015
ALTERA O ARTIGO 46 DA RESOLUÇÃO 033/92 (REGIMENTO INTERNO) CRIANDO
COMPETÊNCIAS PARA A COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, Decreta e eu
Promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Altera-se o art. 46 da Resolução nº 033/92 (Regimento Interno), onde se acrescenta o
parágrafo único e alíneas a, b, c e d, ao inciso VI, para criar as competências da Comissão
Permanente de Defesa do Consumidor, que vigorará com a seguinte redação:
Artigo 46: (...)
IC.)
(..)
HI (...)
IV (..)
V(.)
VI Gs.)
Parágrafo Único - À Comissão de Defesa do Consumidor compete:
a) manifestar-se sobre matéria referente à economia popular;
b) manifestar-se sobre composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e
serviços, relações de consumo e medidas de defesa do consumidor;
c) acolher e investigar denúncias sobre matéria a ela pertinente e receber a colaboração de
entidades e associações relacionadas à defesa do consumidor.
d) representar a título coletivo, extrajudicialmente, os interesses e direitos previstos no Parágrafo
único do art. 81, conforme autorização expressa no art. 82, III, todos da Lei 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
sais 28s
Câmara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
VII...)
VI (...)
IX (...)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 16 DE JULHO DE 2015.
Publicado em sho 3/20!g
Dáxio da fade.
no Jornal )
e
Jos edição 3593
— Sisto —
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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