| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2015 |
| Date | 2015-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal aos servidores efetivos, comissionados e de contrato temporário da Câmara Municipal de Quissamã. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ RESOLUÇÃO Nº 156 /2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E DE CONTRATO TEMPORÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. A Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno e artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e aprova, e o Excelentíssimo Senhor Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder, no mês de dezembro do ano de 2015, abono de natal, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), aos servidores do seu quadro efetivo, comissionados e aqueles de contrato temporário. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Quissamã, em 10 de Dezembro de 2015.