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norma nº 159/2017

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 159 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação do horário de expediente da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id1901

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Câmara Municipal de Quissamã
he. Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO DE Nº 159/2017
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação
do horário de expediente da Câmara
Municipal de Quissamã.
Considerando a necessidade de redução das despesas dessa Casa Legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do Artigo 110 do Regimento
Interno e Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Quissamá, será de segunda
a quinta-feira das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17
horas.
Art. 2º- Fica suspenso o expediente das sextas-feiras por um período de 180 dias,
podendo este prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, se assim entender
necessário.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir do dia 10 de março de 2017.
Quissamã, 16 de março de 2017. Publicado em JHoB) potf
a
no Jornal a
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Presidente é 2, 7)
Assinatura
Veta Lúcia dos Sans. areas
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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