| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente da Câmara Municipal de Quissamã. |
| native_id | 1901 |
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Câmara Municipal de Quissamã he. Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO DE Nº 159/2017 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do horário de expediente da Câmara Municipal de Quissamã. Considerando a necessidade de redução das despesas dessa Casa Legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do Artigo 110 do Regimento Interno e Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Quissamá, será de segunda a quinta-feira das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas. Art. 2º- Fica suspenso o expediente das sextas-feiras por um período de 180 dias, podendo este prazo ser prorrogado por ato da Mesa Diretora, se assim entender necessário. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 10 de março de 2017. Quissamã, 16 de março de 2017. Publicado em JHoB) potf a no Jornal a .UVO% Presidente é 2, 7) Assinatura Veta Lúcia dos Sans. areas mo Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224