| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Controle Interno - D.C.I. - promovendo seu desdobramento operacional,, definindo suas atribuições e competências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Resolução nº 088/2000 Dispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Controle Interno — D.C.I. — promovendo seu desdobramento operacional, definindo suas atribuições e competências. “Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu promulgo a seguinte Resolução. ” Art. 1º — Fica criado, por força da presente Resolução, o Departamento de Controle Interno do Legislativo Municipal na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência de normas legais e constitucionais que assim impõe e, considerando ser motivação do Chefe do Poder Legislativo, referenciar a coisa pública calcada nos príncipio de moralidade, legalidade, impessoalidade, economicidade e publicadade, dentro dos padrões e normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º — O Departamento de Controle terno - DCI. -, constitui Departamento Central da Administração do Legislativo, em termos de: acompanhar, controlar e fiscalizar quando solicitado, os atos da Mesa Diretora, sempre sob orientação do Chefe do Poder Legislativo, com atuação, inclusive, nos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e fazendo o acompanhamento prévio fiscalizador dos atos administrativos. Parágrafo 1º —- O cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno D.C.l. -, será ocupado por pessoa de reputação ilibada, de reconhecido conhecimento em administração Pública Legislativa, e de inteira confiança do Presidente. Parágrafo 2º — Aplica-se ao Diretor do Departamento de Controle Interno, o estabelecido no Art. 48, seus incisos e alíneas, da Lei Orgânica Municipal, no que couber. Art. 3º - Ao Departamento de Controle Interno — D.C. .L., compete: Câmara MUNECEPAL DE QUVISSAMÁÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas e estabelecidas pela Mesa Diretora; II - Informar à Mesa Diretora da Câmara, sobre possível prescrição de prazos para sanção das Leis pelo Executivo, para fins de promulgação pelo Presidente; HI — Examinar e emitir parecer nos atos licitatórios da Câmara Municipal, à luz da Leinº8, 666/96; IV — Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis pelos bens da Fazenda Municipal sob a guarda e responsabilidade do Legislativo; V- Examinar as operações financeiras da Casa, à Luz dos elementos contábeis; VI — Examinar os atos contábeis em concomitância com o Orçamento da Câmara, e suas altereções; VII — Apoiar o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na execução de sua Junção institucional; VII — Apurar (caso haja) os atos ilegais ou irregulares formalmente apontados por órgãos ou Autoridades Competentes, quando solicitado pela Presidência. Parágrafo Único — Compete ao Diretor de Controle Interno, cumprir com todo o elencado neste artigo. Art. 4º — Para melhor desempenho de suas atribuições, o Departamento de Controle Interno, contará com protocolo específico. Parágrafo Unico - O protocolo específico possuirá, além de livro próprio, fichário para registro de acompanhamento de sua competência. Art. 5º — É atribuição do Departamento de Controle Interno, verificar previamente os atos administrativos em todos os contratos, termos aditivos, acordos e convênios, emitindo parecer quando solicitado pelo Presidente. CÂMARA MUNTCRPAL, DB QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 6º — Os casos omissos nesta Resolução, serão suplementados pelas determinações contidas na Constituição Federal, Na Constituição Estadual, na Lei nº 4.320/64, na Lei nº 8.666/96 e pelas Deliberações próprias do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 7º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 30 de Junho de 2000. rubiicado em 24 ] no Jornal ( Roberto Ribeiro Presidente