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norma nº 88/2000

Tipo RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 88 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Controle Interno - D.C.I. - promovendo seu desdobramento operacional,, definindo suas atribuições e competências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Resolução nº 088/2000
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Controle
Interno — D.C.I. — promovendo seu desdobramento operacional, definindo
suas atribuições e competências.
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas
atribuições legais decreta e eu promulgo a seguinte Resolução. ”
Art. 1º — Fica criado, por força da presente Resolução, o Departamento de
Controle Interno do Legislativo Municipal na estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Quissamã, em decorrência de normas legais e
constitucionais que assim impõe e, considerando ser motivação do Chefe do
Poder Legislativo, referenciar a coisa pública calcada nos príncipio de
moralidade, legalidade, impessoalidade, economicidade e publicadade,
dentro dos padrões e normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2º — O Departamento de Controle terno - DCI. -, constitui
Departamento Central da Administração do Legislativo, em termos de:
acompanhar, controlar e fiscalizar quando solicitado, os atos da Mesa
Diretora, sempre sob orientação do Chefe do Poder Legislativo, com atuação,
inclusive, nos atos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial e fazendo o acompanhamento prévio fiscalizador dos atos
administrativos.
Parágrafo 1º —- O cargo de Diretor do Departamento de Controle Interno
D.C.l. -, será ocupado por pessoa de reputação ilibada, de reconhecido
conhecimento em administração Pública Legislativa, e de inteira confiança do
Presidente.
Parágrafo 2º — Aplica-se ao Diretor do Departamento de Controle Interno, o
estabelecido no Art. 48, seus incisos e alíneas, da Lei Orgânica Municipal, no
que couber.
Art. 3º - Ao Departamento de Controle Interno — D.C. .L., compete:
Câmara MUNECEPAL DE QUVISSAMÁÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas e estabelecidas pela
Mesa Diretora;
II - Informar à Mesa Diretora da Câmara, sobre possível prescrição de
prazos para sanção das Leis pelo Executivo, para fins de promulgação pelo
Presidente;
HI — Examinar e emitir parecer nos atos licitatórios da Câmara
Municipal, à luz da Leinº8, 666/96;
IV — Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis pelos bens da
Fazenda Municipal sob a guarda e responsabilidade do Legislativo;
V- Examinar as operações financeiras da Casa, à Luz dos elementos
contábeis;
VI — Examinar os atos contábeis em concomitância com o Orçamento
da Câmara, e suas altereções;
VII — Apoiar o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, na execução de sua Junção institucional;
VII — Apurar (caso haja) os atos ilegais ou irregulares formalmente
apontados por órgãos ou Autoridades Competentes, quando solicitado pela
Presidência.
Parágrafo Único — Compete ao Diretor de Controle Interno, cumprir com
todo o elencado neste artigo.
Art. 4º — Para melhor desempenho de suas atribuições, o Departamento de
Controle Interno, contará com protocolo específico.
Parágrafo Unico - O protocolo específico possuirá, além de livro próprio,
fichário para registro de acompanhamento de sua competência.
Art. 5º — É atribuição do Departamento de Controle Interno, verificar
previamente os atos administrativos em todos os contratos, termos aditivos,
acordos e convênios, emitindo parecer quando solicitado pelo Presidente.
CÂMARA MUNTCRPAL, DB QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º — Os casos omissos nesta Resolução, serão suplementados pelas
determinações contidas na Constituição Federal, Na Constituição Estadual,
na Lei nº 4.320/64, na Lei nº 8.666/96 e pelas Deliberações próprias do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 30 de Junho de 2000.
rubiicado em 24 ]
no Jornal
( Roberto Ribeiro
Presidente

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