| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 001/2003. |
| native_id | 1918 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºG314 DE Zà DE Decempro DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2003. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Ant. 1º - 083º do art. 7º da Lei Complementar nº 001/2003 passa a ter a seguinte redação: 8 3º. * Os responsáveis de que trata este artigo deverão reter o imposto das contratadas ou subcontratadas , no ato do pagamento das respectivas notas fiscais.” Art. 2º - As alíquotas dos itens 7.02; 7 .16 e 7.19 da lista anexa à Lei Complementar nº. 001/2003 passam a ser de 5% ( cinco por cento). Art. 3º - Fica revogado o 8 2º do art. 15 da Lei Complementar nº. 001/2008. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em =24 de aymbo de 2006. - a Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no dorral as : focna Da MasaÃ. OVADO 8 N t É DAY co res CAR Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Onviceamã - RT. 49 ITERADIA I76R ANA