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norma nº 931/2006

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 931 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAltera Dispositivos da Lei Complementar nº 001/2003.
native_id1918

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºG314 DE Zà DE Decempro DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 001/2003.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Ant. 1º - 083º do art. 7º da Lei Complementar nº 001/2003 passa a ter a
seguinte redação:
8 3º. * Os responsáveis de que trata este artigo deverão reter o
imposto das contratadas ou subcontratadas , no ato do pagamento das
respectivas notas fiscais.”
Art. 2º - As alíquotas dos itens 7.02; 7 .16 e 7.19 da lista anexa à Lei
Complementar nº. 001/2003 passam a ser de 5% ( cinco por cento).
Art. 3º - Fica revogado o 8 2º do art. 15 da Lei Complementar nº. 001/2008.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em =24 de aymbo de 2006.
-
a
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal Publicado no dorral
as : focna Da MasaÃ.
OVADO 8
N t É
DAY co res CAR
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Onviceamã - RT. 49 ITERADIA I76R ANA

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