| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | Isenção de Imposto. |
| native_id | 193 |
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@â,ma,.a J{lunicipal »e lIluissamã
Estado do Rio de Janeiro
UT6GR FO
LEI NQ 0)81 DE 30 DE DE ~992.
Art. lQ - F;o~ o Poder ecutivo autorizado a conceder a isenção do Imposto.
( IPTU), relativo ao exercício de ~991, ao contribuinte FRANCISCO
IANOEL DAHORA.t,endo por objeto o 1móve~, situado na Rua.Augusto
de Carvalho, s/n Canas - Qu.issamã- R.c!, inScrição na
04.1.105.0964.001 - 3, nos termos do que foi apv~ado no processo'
n2 188/91.
Art. 2Q- Esta Lei ent~ em.vigor na data. de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
prefai tura r. de QU,is:J ã, em. -sc de dedeNYl flo de 1992.
Octávio C da Silva
p-------------------- Prefeito unicipal