| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para ampliação do empreendimento habitacional Luiz Gonzaga Lemos e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO Lei Ne AZYZ DE LO DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento habitacional urbano de interesse social denominado Condomínio Luiz Gonzaga Lemos e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento habitacional urbano de interesse social Condomínio Luiz Gonzaga Lemos, diante da viabilização da construção pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro — CEHAB - RJ de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social — FEHIS. Art. 2º - O aporte consistirá em: | - Disponibilização de terreno de propriedade do Município de Quissamá para a construção das unidades habitacionais. || - Fornecer condições de habitabilidade na areá tais como: verificar a viabilidade técnica para o fornecimento de energia elétrica, implantação de projetos de iluminação pública, esgotamento e abastecimento de água e fornecimento de transporte coletivo para O local. |Il — Fornecer a guarda do local, mantendo-o livre até O início das obras. Art. 3º - Após a construção das unidades habitacionais estas serão incorporadas ao programa municipal de habitação popular. Art. 4º — As disposições desta lei poderão ser regulamentadas por Decreto. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, AO de QNTVEABChIi dg 208: Jornal Câmara Municipal de sãos . : a q Diário Oficial de Quissamã MARIA DE FÁTI Quissamã - RJ APROVADO calls em AA | AO SAR refeita O, Edição: ADO Em 1.º Turno 02 (ÃO ido dito ii: Rosemstursie Souza Coordenador de Apoio Presidente Administrativo de Governo Matrícula: 207