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norma nº 1882/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1882 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para ampliação do empreendimento habitacional Luiz Gonzaga Lemos e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
Lei Ne AZYZ DE LO DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desenvolver
ações e aporte de contrapartida municipal
para a ampliação do empreendimento
habitacional urbano de interesse social
denominado Condomínio Luiz Gonzaga
Lemos e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com
a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações
necessárias para aporte de contrapartida municipal para a ampliação do empreendimento
habitacional urbano de interesse social Condomínio Luiz Gonzaga Lemos, diante da
viabilização da construção pela Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro —
CEHAB - RJ de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social com recursos do
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social — FEHIS.
Art. 2º - O aporte consistirá em:
| - Disponibilização de terreno de propriedade do Município de Quissamá para a construção
das unidades habitacionais.
|| - Fornecer condições de habitabilidade na areá tais como: verificar a viabilidade técnica
para o fornecimento de energia elétrica, implantação de projetos de iluminação pública,
esgotamento e abastecimento de água e fornecimento de transporte coletivo para O local.
|Il — Fornecer a guarda do local, mantendo-o livre até O início das obras.
Art. 3º - Após a construção das unidades habitacionais estas serão incorporadas ao
programa municipal de habitação popular.
Art. 4º — As disposições desta lei poderão ser regulamentadas por Decreto.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, AO de QNTVEABChIi dg 208: Jornal
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q Diário Oficial de Quissamã
MARIA DE FÁTI
Quissamã - RJ
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Rosemstursie Souza
Coordenador de Apoio
Presidente Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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