| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2019 |
| Date | 2019-10-17 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais). |
| native_id | 1942 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI No IZZBDE |É DEQUIVERO DE 2019. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Quissamã, À=L de OTUBRO de 2019. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno OG ÃO 190 Publicado no Jornal Maria de Fá má bacheto Diário Oficial de Quissamã Prefeita em AY 1 NO 12014 i Edição: (8) Luciano Pessanha Presidente Rogeamaturte Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I 35.01 - 08.243.0066.2.201 35.01 - 08.243.0066.1.087 1164 4490.52 67.000,00] | 67.000,00 Câmara Munici : al Quissama no de APROVADO Em 1.º Turno Luciano Pessanha Presidente