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norma nº 1883/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1883 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais).
native_id1942

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI No IZZBDE |É DEQUIVERO DE 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 67.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.818/2018.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal Quissamã, À=L de OTUBRO de 2019.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno OG ÃO 190
Publicado no Jornal
Maria de Fá má bacheto Diário Oficial de Quissamã
Prefeita em AY 1 NO 12014
i Edição: (8)
Luciano Pessanha
Presidente
Rogeamaturte Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
35.01 - 08.243.0066.2.201
35.01 - 08.243.0066.1.087 1164 4490.52
67.000,00] | 67.000,00
Câmara Munici
: al
Quissama no de
APROVADO
Em 1.º Turno
Luciano Pessanha
Presidente

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