| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Fixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2021/2024 de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. |
| native_id | 1947 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO Lei nº | J2Q pe OF DE DETEMBSRO DE 2020. Fixa o subsídio dos vereadores para legislatura 2021/2024 de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 7.596,67 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2º — Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice que for concedido aos servidores municipais. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, conforme o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei complementar 173 de 27 de Maio de 2020. Quissamã, [Qua de LezEMBRO de 2020. Maria heco Prefeita Câmara Municipal de Publicado no Jornal Quissamã - RJ rar . . - APROVADO Diário Oficial de Quissamã Em 1.º Turno 414/44 Dom Em AR | dO9O pro AA dO Edição: ADV Luciano Pessanha arabe Pinto Presidente Assessor A-6 Matrícula: 6813 - SEGOV