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norma nº 1989/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1989 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2021/2024 de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
Lei nº | J2Q pe OF DE DETEMBSRO DE 2020.
Fixa o subsídio dos vereadores para
legislatura 2021/2024 de acordo com o
artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 7.596,67 (sete mil
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º — Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo índice
que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a
partir de 01 de Janeiro de 2022, conforme o parágrafo 3º do artigo 8º da Lei
complementar 173 de 27 de Maio de 2020.
Quissamã, [Qua de LezEMBRO de 2020.
Maria heco
Prefeita
Câmara Municipal de Publicado no Jornal
Quissamã - RJ rar . . -
APROVADO Diário Oficial de Quissamã
Em 1.º Turno 414/44 Dom Em AR | dO9O
pro AA dO Edição: ADV
Luciano Pessanha arabe Pinto
Presidente Assessor A-6
Matrícula: 6813 - SEGOV

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