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norma nº 1991/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1991 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 269.512,50
native_id1949

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NQI A DELO DE DETEMENNDE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de
R$269.512,50.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na impórtância de R$269.512,50 (duzentos e sessenta e nove mil
quinhentos e doze reais e cinquenta centavos), para atender despesas não previstas
no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias
através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei
Orçamentária 1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art.42,combinado como art.43,81º, Item III, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, LO deDETEMENDO de 2020.
Maria dba atheco
Prefeita
nn
Câmara Municipal de
Quissamã -
APROVADO
TURNO ÚNICO
lodo)
Luciano Pessanha
Presidente
O
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em /
Renan Bai 'S no
Coordenador Geral de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 2630
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
| PROGRAMA DE nei FICHA. Je DESPESA “REFORÇO u ANULAÇÃO | |
| PREFEITURAMUNICIPAL
| |
| 33.01-12.361.0020.2.012 | 1465 | 3390.32 | 80.638,00 |
| 33.01-12.361.0020.2.014 | 1466 | 3390.32
| | 10.000,00 | |
| 33.01-12.361.0020.2.016 1467 | 3390.32 | 27.000,00
| |
| |
| 33.01-12.365.0019.2.010 | 1468 | 3390.32 | 99.013,70 | |
| 33.01-12.365.0019.2.015 | 1469 | 339032 | 45.860,80 | |
| 33.01-12.367.0018.2.005 | 1470 | 3390.32 | 3.000,00 | |
| 33.01-12.361.0020.2.012 | 409 | 339030 | | 80.638,00 |
| 33.01-12.361.0020.2.014 | 411 | 339030 | | 10.000,00
| 33.01-12.361.0020.2.016 | 412 | 339030 | | 27.000,00 |
| 33.01-12.365.0019.2010 | 571 | 339030 | | 99.013,70 |
| 33.01-12.365.0019.2.015 | 572 | 3390.30 | 45.860,80 |
| 33.01-12.367.0018.2.005 | 728 | 339030 | 3.000,00 |
| IPMQ |
| 4701-09.122.0075.2.251 | 1471 | 319.13 | 4.000,00 | |
| 47.01-09.122.0075.2.251 | 1285 | 3190.13 | | 4.000,00 |
[
|
|
TOTAL | 269. 512, 50 | 269. 512, SO |
| Câmara Municipal de
| Quissamã - RJ
APROVADO
| TURNO ÚNICO
-DA 7) ,Q046
E Pessanha
Presidente

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