br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 1996/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1996 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaAltera o artigo 42 da Lei nº 1567/2016 e dá outras providências.
native_id1954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NºJQIG DE É DE DECEMPRO DE 2020.
Altera o art. 42 da Lei nº 1.567/2016 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 42 da Lei nº 1.576, de 06 de janeiro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 42 Fica instituída a Gratificação de Plenário aos servidores efetivos do
Quadro Permanente de Pessoas da Câmara Municipal de Quissamã, que será concedida
a critério do Presidente da Câmara, observando-se a necessidade do serviço.
8 1º. A concessão desta gratificação se dará por ato próprio do Presidente da
Câmara e não se incorporará para nenhum efeito à remuneração do servidor.
S$ 2º. A Gratificação de Plenário é devida ao servidor efetivo do Quadro de
Permanente da Câmara Municipal de Quissamã, em efetivo exercício da função que
prestam assessoramento em plenário nas Sessões Ordinária, Extraordinária, Especiais e
Solene, bem como nas Comissões Permanente e Especiais, Departamento Legislativo,
Cerimonial, Expediente, Seguranças e Serviços de Copa, fará jus ao Percentual de 40%
(quarenta por cento) sobre o valor do seu vencimento.
8 3º. Esta gratificação possui nítido caráter temporário, estando vinculada à
submissão do servidor ao que dispõe o $ 2º deste artigo, o direito a percepção da mesma.
cessará com o fim dos critérios que justifiquem sua concessão.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 2
tt>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
8 4º. A Gratificação de Plenário poderá ser cancelada conforme interesse da
Presidência da Câmara ou a pedido do servidor, não podendo, nesse último caso, ser
restabelecida pelo prazo inferior a 06 (seis) meses, a partir da data do requerimento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, AP de DETEMERO de 2020.
Maria aeladm che
Prefeita
Câmara Municipal de |
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
IG ,J2 y00b|
i<
Lucian Pessanha
Presidente Publicado no Jornal
da de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →