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norma nº 1997/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1997 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id1955

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av, Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
Lei no JQM De | DEDETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos
efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da
Câmara Municipal de Quissamã.
A Prefeita Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos dos servidores
ocupantes de cargo de natureza efetiva da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º Os cargos que integram o Quadro Permanente do Poder Legislativo
de Quissamã estão organizados por grupos ocupacionais no Anexo | da Resolução
que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de
Quissamã.
Art. 3º Os cargos do Quadro Suplementar de Pessoal são os constantes
do Anexo Il da Resolução que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 4º Os vencimentos estabelecidos nas tabelas do Anexo Único deste
diploma legal serão devidos a partir da publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, | de béxe en de 2020.
Diário Oficial de Quissamã
e Mani imá/Pacheco
Câmara Municipal de | Prefeit
Quissamã - RJ |
APROVADO | |
TURNO ÚNICO | Publicado no Jorna
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)
aee Em do !
ZE Edição:
Luciano Pessanha |
À!
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
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