| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 4.901.980,00 |
| native_id | 1965 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº200G DE 23 DE Dezembro 2020. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 4.901.980,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 4.901.980,00 (quatro milhões, novecentos e um mil, novecentos e oitenta reais). Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (fontes: recurso ordinário e FUNDEB), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item le 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 de acsprob=s de 2020. Câmara Municipal de | , Quissamã - RJ Maria de Eitit Pacheco | APROVADO Prefeita Publicado no Jornal TURNO ÚNICO Diário Oficial de Quissamã 23, 2 9990 em 2) 4d [2020 A É Edição; AD4B Presidente , Assinatura, República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO 1 FONTES: RECURSOS ORDINÁRIOS DECS a Dr aa ibn MÉDIA DO PERÍODO (DEZEMBRO/2019 A NOVEMBRO/2020) 9.062.480,89 TENDÊNCIA (DEZEMBRO/2020) 10.000.000,00 ARRECADADO 2020 + TENDÊNCIA 2020 106.864.880,45 TOTAL ORÇADO 2020 101.815.900,00 UTILIZADO NO DECRETO N.º 3028/2020 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI SALDO A UTILIZAR 0,45 VALORES | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | PREFEITURA MUNICIPAL 16.01-04.122.0029.2.095 21 3190.11 84.400,00 16.01-04.122.0029.2.095 23 3190.13 18.900,00 16.01-04.122.0029.2.095 26 3191.13 9.600,00 17.01-04.131.0029.2.095 46 3190.13 1.800,00 17.01-04.131.0029.2.095 49 3191.13 100,00 18.01-06.122.0029.2.095 59 3190.11 517.000,00 18.01-06.541.0029.2.228 87 3190.11 22.480,00 18.01-06.541.0029.2.228 92 3191.13 7.200,00 19.01-26.122.0029.2.095 108 3190.11 154.400,00 19.01-26.122.0029.2.095 109 3190.13 15.100,00 19.01-26.122.0029.2.095 112 3191.13 34.900,00 20.01-13.122.0029.2.095 124 3190.11 80.700,00 20.01-13.122.0029.2.095 125 3190.13 6.200,00 20.01-13.122.0029.2.095 128 3191.13 9.200,00 33.01-12.361.0020.2.087 414 3190.11 135.700,00 33.01-12.361.0020.2.087 33.01-12.361.0020.2.087 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.100 33.01-12.361.0020.2.219 33.01-12.361.0020.2.219 33.01-12.365.0019.2.084 33.01-12.365.0019.2.084 33.01-12.365.0019.2.085 33.01-12.365.0019.2.098 - 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.098 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.099 33.01-12.365.0019.2.220 33.01-12.365.0019.2.220 33.01-12.365.0019.2.221 33.01-12.366.0040.2.222 33.01-12.367.0018.2.088 33.01-12.367.0018.2.088 IFMAS 35.01-08.122.0029.2.095 35.01-08.122.0029.2.095 35.01-08.122.0029.2.095 FMS 36.01-10.122.0059.2.095 36.01-10.301.0058.2.089 36.01-10.301.0058.2.089 36.01-10.301.0058.2.089 36.01-10.301.0058.2.101 36.01-10.301.0058.2.101 36.01-10.301.0058.2.101 36.01-10.302.0009.2.028 36.01-10.302.0009.2.028 36.01-10.302.0009.2.028 36.01-10.305.0057.2.194 36.01-10.305.0057.2.194 36.01-10.305.0057.2.194 CEP 28.735-000 - Quissamã 417 3190.13 428 3191.13 458 3190.11 459 3190.13 468 3191.13 508 3190.13 512 3191.13 574 3190.11 580 3191.13 588 3191.13 592 3190.11 593 3190.13 600 3191.13 624 3190.11 634 3191.13 662 3190.13 665 3191.13 673 3191.13 723 3191.13 731 3190.13 733 3191.13 759 3190.11 761 3190.13 768 3191.13 911 3191.13 959 3190.11 961 3190.13 963 3191.13 975 3190.11 976 3190.13 977 3191.13 996 3190.11 997 3190.13 998 3191.13 1046 | 3190.11 1048 | 3190.13 1049 3191.13 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 15.000,00 33.000,00 239.000,00 8.800,00 50.700,00 3.600,00 234.000,00 21.300,00 50.000,00 30.000,00 35.000,00 1.700,00 406.000,00 24.600,00 82.000,00 53.600,00 2.300,00 10.800,00 995.000,00 49.000,00 160.000,00 67.000,00 1.800,00 11.300,00 TOTAL 4.001.980,00 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO II FONTE: FUNDEB DErEMeRO ROO. 1.620.107,46 | 14.590.818,12 MÉDIA DO PERÍODO (DEZEMBRO/2019 A NOVEMBRO/2020) 1.350.910,47 TENDÊNCIA (DEZEMBRO/2020) 1.500.000,00 ARRECADADO 2020 + TENDÊNCIA 2020 16.090.818,12 TOTAL ORÇADO 2020 15.040.000,00 UTILIZADO NO DECRETO N.º 3028/2020 150.000,00 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 818,12 FMS 33.01-12.361.0020.2.219 3190.11 830.000,00 33.01-12.365.0019.2.220 3190.11 29.000,00 33.01-12.365.0019.2.221 k 41.000,00 | Câmara Municipal de | Quissamã - RJ | APROVADO TURNO Único AI / 40 /2000 Luciahd Pessanha Presidente