| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2022 |
| Date | 2022-06-01 |
| Ementa | Fica concedido o Título de Cidadania Quissamaense. |
| native_id | 2016 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã DECRETO LEGISLATIVO Nº 182/2022. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e com base na Resolução nº 014 de 12 de dezembro de 1990 e Resolução nº 169/2020 Decreta: Art. 1º — Fica concedido o Título de Cidadania Quissamaense as seguintes personalidades: 1 - Ailson Belarmindo Barreto Allan Alves Trindade José Henrique dos Santos Abreu Renata Palmeira de Almeida 2 - Alexandra M. Carvalho Gomes Daigo Souza de Oliveira Jamara de Lima Ferreira Gomes Helen Caldeira Gobeti 3 — Cássio Marins Reis Gabriela Vasconcelos Gomes Luciano da Silva Dias Fabiano Darke Sampaio de Lemos 4- Fábio Castro da Costa Cristiane Rosa de Almeida Célio Manhães Wagner Jorge Luiz de Souza Neves 5- Jarderson Barreto Chagas Andréa da Silva Francisco Heitor Antônio da Silva Neto Lenilson Peixoto Ribeiro 6 — Jocemar de Souza Batista Adriano Barcelos de Azevedo Benedito Paulino da Silva Luciane de Freitas Branco 7- José Maurício Alves Dionísio Adriana da Rocha Faria José Carlos dos Santos Rosa República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã 8- Leone Cordeiro da Conceição Rita de Cássia Gomes de Oliveira Monteiro Rogério Pachu de Matos Tereza Cristina Falcão Monteiro Torres 9 - Marcio Oliveira Pessanha Gecy de Oliveira - Marcelo Braga Pessanha Zuleide Ferreira da Silva 10 — Rildo Barcelos Sobrinho Ivy Folly Toledo Telma Maria Gonçalves de Almeida Valmir Chagas de Souza 11 — Simone Flores S.O. Barros Leilson Simões da Silva Pereira Paulo César de Castro Soares Vivian Castro de Paula ART. 2º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. ART. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 01 de junho de 2022. a Marcio Oliveira Pessanha Pubicaso es Q3/06]9092, Presidente :.2 Jomal Décio Bia ds Md Quina ed.ve 4942