br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 182/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 182 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaFica concedido o Título de Cidadania Quissamaense.
native_id2016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
DECRETO LEGISLATIVO Nº 182/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições e com base na Resolução nº 014 de 12 de dezembro de 1990 e
Resolução nº 169/2020
Decreta:
Art. 1º — Fica concedido o Título de Cidadania Quissamaense as seguintes
personalidades:
1 - Ailson Belarmindo Barreto Allan Alves Trindade
José Henrique dos Santos Abreu
Renata Palmeira de Almeida
2 - Alexandra M. Carvalho Gomes Daigo Souza de Oliveira
Jamara de Lima Ferreira Gomes
Helen Caldeira Gobeti
3 — Cássio Marins Reis Gabriela Vasconcelos Gomes
Luciano da Silva Dias
Fabiano Darke Sampaio de Lemos
4- Fábio Castro da Costa Cristiane Rosa de Almeida
Célio Manhães Wagner
Jorge Luiz de Souza Neves
5- Jarderson Barreto Chagas Andréa da Silva Francisco
Heitor Antônio da Silva Neto
Lenilson Peixoto Ribeiro
6 — Jocemar de Souza Batista Adriano Barcelos de Azevedo
Benedito Paulino da Silva
Luciane de Freitas Branco
7- José Maurício Alves Dionísio Adriana da Rocha Faria
José Carlos dos Santos Rosa
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
8- Leone Cordeiro da Conceição Rita de Cássia Gomes de Oliveira Monteiro
Rogério Pachu de Matos
Tereza Cristina Falcão Monteiro Torres
9 - Marcio Oliveira Pessanha Gecy de Oliveira -
Marcelo Braga Pessanha
Zuleide Ferreira da Silva
10 — Rildo Barcelos Sobrinho Ivy Folly Toledo
Telma Maria Gonçalves de Almeida
Valmir Chagas de Souza
11 — Simone Flores S.O. Barros Leilson Simões da Silva Pereira
Paulo César de Castro Soares
Vivian Castro de Paula
ART. 2º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
ART. 3º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 01 de junho de 2022.
a
Marcio Oliveira Pessanha Pubicaso es Q3/06]9092,
Presidente :.2 Jomal Décio Bia ds
Md Quina ed.ve 4942

open original →