| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2022. |
| native_id | 2021 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Decreto Legislativo nº187/2022 EMENTA: Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2022. | O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Será considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã no dia 13 de outubro de 2022. Parágrafo Único: Em caso de interesse para atender as necessidades administrativas, poderá ser convocado o servidor do respectivo setor para cumprir o expediente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. | Gabinete da Presidência, 10 de outubro de 2022. o! | Dodnia 1). de M. Marcio Oliveira Pessanha | no Jomal Presidente do Quina 2d OCS Assinatura | Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Decreto Legislativo nº187/2022 EMENTA: Ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: | Art. 1º- Será considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã no dia 13 de outubro de 2022. | Parágrafo Único: Em caso de interesse para atender as necessidades administrativas, poderá ser convocado o servidor do respectivo setor para cumprir o expediente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de outubro de 2022. Marcio Oliveifa Pessanha | Presidente Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224