| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022. |
| native_id | 2024 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Decreto Legislativo nº 190/2022 EMENTA: Ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Considerando o decreto nº3.068/2022 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e o decreto nº 3.493/2022 da Prefeitura Municipal de Quissamã, será o dia 14 de novembro de 2022 considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de novembro de 2022. Marcio Oliveira Pessanha Presidente Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Ao Gabinete da Presidência Decreto Legislativo nº 190/2022 EMENTA: Ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Considerando o decreto nº3.068/2022 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e o decreto nº 3.493/2022 da Prefeitura Municipal de Quissamã, será o dia 14 de novembro de 2022 considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de novembro de 2022. — 4 Marcio Oliveira Pessanha Presidente Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224