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norma nº 190/2022

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 190 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaPonto facultativo no dia 14 de novembro de 2022.
native_id2024

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Decreto Legislativo nº 190/2022
EMENTA: Ponto facultativo no dia 14 de
novembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Considerando o decreto nº3.068/2022 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e
o decreto nº 3.493/2022 da Prefeitura Municipal de Quissamã, será o dia 14 de novembro
de 2022 considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de novembro de 2022.
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Ao Gabinete da Presidência
Decreto Legislativo nº 190/2022
EMENTA: Ponto facultativo no dia 14 de
novembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º- Considerando o decreto nº3.068/2022 do Governo do Estado do Rio de Janeiro e
o decreto nº 3.493/2022 da Prefeitura Municipal de Quissamã, será o dia 14 de novembro
de 2022 considerado ponto facultativo na Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de novembro de 2022.
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Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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