br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 197/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 197 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaInvestimento de Recursos Provenientes dos Royalties.
native_id203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

Ersnsaa ps, de Cisne
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 019tpg JA DE £ mimo DE 1993.
!
A CÂMARA MUNICIFAL DE
EU SANCIONO A SEGUINTE
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir
os recursos provenientes dos “Hoyalties" -Indenizações
pagas pela PETROBRÁS (Teiróleo Drasileiro 5/A) sos Es-
talos, Territórios e Eimicípios, resultantes da extra-
ção de petróleo, xicto betuminoso e gés natural ia
bacia secimentar terreste e da plataforma econtinental-
no Hercado Financeiro, enquento não forem aplicados
nas obras de cnergia, pavimentação de rodovias, abaste
cimento e tratamento de água. irrigação, proteção o
meio ambiente e saneamento básico,
Art. 2º — O resultado financeiro do investimento autorizado por
esta Lei, serão obrigatoriamente, aplicados nas obras
mencionadas no artigo anterior, vedada quaisquer Um
tras Gestinações,
Arte 3º — À aplicação em bancos dos recursos provenientes dos
royalties do petróleo, terá que ser cumprido o que de-
termina nos termos do Art, 30º da Constituição Tederal
e irt, 9º da Lei Orgónica do lâmicípio de Quissamã,
Oxrenra Abssaiciçad ds Discand
Estado do Rio de Janeiro
Art, 42 — À receita iinanceira advinda da execução desta Lei
terá obrigatoriamente, contabilidade própria,
Ari. 5º — Fica o Poder lxecutivo obrigaio a envier a
Câmara Municipal trimestralmente demonstrativo +
financeiro da aplicação dos recursos provenientes!
dos royalties do petróleo.
Arte 6º Esta Lei entro em vigor na dete de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
bsorê, em 19 de quruino de 1993.
el Us Mattoso
Prefeito limicipal
Olavo de Queirós e Almeida
Presidente

open original →