| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Celebração de Convênio com o laboratório da Associação de Pais e Amigos aos Excepcionais do Rio de Janeiro e a Secretaria de Saúde. |
| native_id | 204 |
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Cana Ps, de Ones nã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI nº 0198 vãs 49 vm prin DE 1993, Ê, Ee e £ a aty - À CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA na Ea N =" hino DELIBERA 2 EU SANCIONO A fxte 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria iunicipal de Saús às, autorizado & celebrar convênio com o Laboratório da Associa ção de Pais é Amigos sos Excepcionais do Rio de Janeiro, CU 33.734922/001-81, pema a realização do diagnóstico precoce do Lipotiroidismo e Pemilcetoníria, observando-se em tudo as nox « uas da Resolução nº 794/5253, de 23.09.92, publicada no D,O = js de 24 de setenhro de 1992, árte 2º - Os valores dos exames são os estabelecidos pela tabela do SUS, divulgado em D0,, da União, seguinão os seguintes códigos: 310-0 - Cromatografia de Aminoácidos e 390-5 Dosagem de T3E qu 74 e 511 - B Dosagem de Fenilalanina, Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na deita de sua publicação, revogadas! as disposições em contrério, Prefeitura xt de Quissanã, em 40 de dpenino de 1993, « da S, Quéirõs listtoso Prefeito Municipal vo de Queiros e Almeida Presidente