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norma nº 198/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaCelebração de Convênio com o laboratório da Associação de Pais e Amigos aos Excepcionais do Rio de Janeiro e a Secretaria de Saúde.
native_id204

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1

Cana Ps, de Ones nã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI nº 0198 vãs 49 vm prin DE 1993,
Ê, Ee e £ a aty -
À CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA
na Ea N ="
hino DELIBERA 2 EU SANCIONO A
fxte 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria iunicipal de Saús
às, autorizado & celebrar convênio com o Laboratório da Associa
ção de Pais é Amigos sos Excepcionais do Rio de Janeiro, CU
33.734922/001-81, pema a realização do diagnóstico precoce do
Lipotiroidismo e Pemilcetoníria, observando-se em tudo as nox «
uas da Resolução nº 794/5253, de 23.09.92, publicada no D,O = js
de 24 de setenhro de 1992,
árte 2º - Os valores dos exames são os estabelecidos pela tabela do SUS,
divulgado em D0,, da União, seguinão os seguintes códigos:
310-0 - Cromatografia de Aminoácidos e 390-5 Dosagem de T3E qu
74 e 511 - B Dosagem de Fenilalanina,
Arte 3º » Esta Lei entrará em vigor na deita de sua publicação, revogadas!
as disposições em contrério,
Prefeitura xt de Quissanã, em 40 de dpenino de 1993,
« da S, Quéirõs listtoso
Prefeito Municipal
vo de Queiros e Almeida
Presidente

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