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norma nº 199/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 199 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaDispõe sobre Reajuste dos Servidores.
native_id205

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Ensine lil di Andina
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0490 pg 40 DE 4penaio DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA
MÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Dispõe sobre o reajuste dos servidores municipais de Quissamã,
Art. 1º - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargo em comissão
bem como as de funções gratificadas, terão um reajuste de 25.08
(vinte e cinco e oito por cento), referente ao mes ãe janeiro !
de 1993.
Arte 2º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas!
no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias con-
signadas no orçamento vigente,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo '
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993.
Prefeitura M, de sao em 19 de 4esmiio de 1993,
Au lh dude.
o G&. da S, Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
lsXo de Queiros e Almeida
Presidente

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