| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste dos Servidores. |
| native_id | 205 |
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Ensine lil di Andina Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0490 pg 40 DE 4penaio DE 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSA MÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Dispõe sobre o reajuste dos servidores municipais de Quissamã, Art. 1º - Os salários dos servidores e dos ocupantes de cargo em comissão bem como as de funções gratificadas, terão um reajuste de 25.08 (vinte e cinco e oito por cento), referente ao mes ãe janeiro ! de 1993. Arte 2º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas! no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias con- signadas no orçamento vigente, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo ' seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. Prefeitura M, de sao em 19 de 4esmiio de 1993, Au lh dude. o G&. da S, Queirós Mattoso Prefeito Municipal lsXo de Queiros e Almeida Presidente