| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio da CERJ e a Prefeitura Municipal de Quissamã. |
| native_id | 206 |
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| saaeid de Cuissinnã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº0200 DE 49 DE fprmtuno DE 1993. A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSA NÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Dispõe, sobre o Convênio da CERJ-Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã, Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permissão de uso do imóvel, a situado & Rua Conde de Araruama, S/nº no Centro de Quissamã, no Município de Quissamã - RJ, que entre si fazem a Prefeitura Iu- nicipal de Quissamã e a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, em termo da inclusa minuta, que fica fa- zendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O presente Convênio terá a validade de 02 (dois) anos a contar! da data de sua publicação, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas! as disposições em contrário, Prefeitura M. de Quissamã, em /JQ de fensino de 1993 do du AmaldoG. da S. Queirós Mattoso Prefeito Municipal Donas Anda.