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norma nº 200/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 1993
Date 1993-01-19
EmentaDispõe sobre o Convênio da CERJ e a Prefeitura Municipal de Quissamã.
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

| saaeid de Cuissinnã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº0200 DE 49 DE fprmtuno DE 1993.
A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSA
NÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI,
Dispõe, sobre o Convênio da CERJ-Companhia de Eletricidade do Estado do
Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quissamã,
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permissão de uso do imóvel,
a
situado & Rua Conde de Araruama, S/nº no Centro de Quissamã, no
Município de Quissamã - RJ, que entre si fazem a Prefeitura Iu-
nicipal de Quissamã e a Companhia de Eletricidade do Estado do
Rio de Janeiro - CERJ, em termo da inclusa minuta, que fica fa-
zendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O presente Convênio terá a validade de 02 (dois) anos a contar!
da data de sua publicação,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas!
as disposições em contrário,
Prefeitura M. de Quissamã, em /JQ de fensino de 1993
do du
AmaldoG. da S. Queirós Mattoso
Prefeito Municipal
Donas Anda.

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