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norma nº 201/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 201 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaEstipula porcentagens sobre a tarifa de Iluminação Pública a ser cobrada aos consumidores.
native_id207

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Câmara Abansipos de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0204 ne 26 DE qpersine DE 1993.
A CÊMARA MUNICIPAL DE QUISSA
MA, DELIBERA E EU SANCIORO 4
SEGUINTE LEI,
Arte 1º - 4 taxa de iluminação Pública a ser cobrada aos consumidores de
cnergio elétrica do Nunicípio de Quissarã será a seguinte:
+ - RESIDENCIAL
O = 50 EH ISENTO
51 - 150 " 1%
151 = 300 2%
301 = 500 " 3%
acima de 500 4%
II - COMERCIAL
O — 50 EWH 1%
51 - 150 " 2%
151 - 300 * 3%
301 - 500 * 4%
acima de 500 5%
III - INDUSTRIAL
O — 50 EWH 2%
51 - 150 * 3%
151 - 300 " 6%
301 - 500 " 8%
Deaniaoo Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art, 2º » Egta Lei entrará ou vigor nº data de sua publicação.
Art, 3º - Fica revogada a Lei nº 0175 de 01 de outubro de 1992, publicas
da na edição nº 66 de 13 de dezembro de 1992,
Prefeitura X. de quissasã, en DG ae qem de 1993.
j,
qubsrdi E nt so
Prefeito om
Câmera “unicipal de Quissamã - Rj
à PR VA
o do Quoirês DES
: Presidente

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