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norma nº 202/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 202 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaDispõe sobre reajuste dos servidores.
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Omara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº G404 DE 44 DE pssco DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI,
Dispõe sobre o reajuste dos servidores municipais de Quissamã,
Art, 1º - Og salários dos servidores e dos ocupantes de cargo em comissão
bem como as de funções gratificadas, terão um reajuste de
25,83 ( vinte e cinco e oitenta e três por cento), referente ao
mês de fevereiro de 1993.
Art. 22º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas!
no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias con
signadas no orçamento vigentes
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo '
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993,
, em 1% de postei de 1993,
« Quéiros Mattoso
refeito Hunicipal
Olooo do Ôuotrês ê
Presidente

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