| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste dos servidores. |
| native_id | 208 |
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Omara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº G404 DE 44 DE pssco DE 1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, Dispõe sobre o reajuste dos servidores municipais de Quissamã, Art, 1º - Og salários dos servidores e dos ocupantes de cargo em comissão bem como as de funções gratificadas, terão um reajuste de 25,83 ( vinte e cinco e oitenta e três por cento), referente ao mês de fevereiro de 1993. Art. 22º - Ag despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas! no corrente exercício por conta das dotações orçamentárias con signadas no orçamento vigentes Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo ' seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993, , em 1% de postei de 1993, « Quéiros Mattoso refeito Hunicipal Olooo do Ôuotrês ê Presidente