| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do plantio de gaiolinha. |
| native_id | 210 |
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Clara Municipal de Quissamã Estado do Rio de Janeiro A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, KO USO Dk SUAS ATRIBUIÇÕES IE GAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Dispõe sobre a proibição de plantio de gaiolinha na área urbana do luni- cípio árte 1º - Pica proibido o plantio de gaiolinha na área urbana do Municí- pãos art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Me de Quissamã, 44 de ymarnro de 1993, b) Presiccnte