| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1993 |
| Date | 1993-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Reajuste dos Servidores. |
| native_id | 212 |
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Cena Adeipal do Ouissanã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº Od06 DE 1d DE NAQXRO DE 1993, B) delibera e lu sanciono = seguin te Lei: Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Municipais de Quissamã, arte 1º — 08 salários dos Servidores e dos ocupantes de cargo em Comis — são bem como as de funções gratificadas, terão un reajuste de 28,42% ( Vinte e Oito e Quarenta e Dois por Cento), referente! , rá ? ao mês de março de 1993, arte 2º — AS despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 3º » Esta Iei entrará em vigor na deta de sua publicação, surtindo" seus efeitos a partir de Ol de março de 1993, Prefeitura li. de QuissghÃ, em 4% de MULO de 1993 Câmera Municige! “e Quissamã - RJ ER 7 de sblideo Z) amaldo Gs + Queirós Mattoso Frofeito Municipal » > AV2 ar, Presidente