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norma nº 208/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 208 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão de Uso de Equipamento com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Regional.
native_id214

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texto integral #

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Camara Msnicipal do Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 02092 my 05 DE all, DE 1993
IBLRA L EU SANCICHO A SEGUIN
dis lidade
Autoriza o Poder ixecutivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso de Lquipa,
mento com a Secretaria de Lesenvolvimento iiccional do linistério Ga Inte-
geração Jegional.
trt. 1º - Pica o Poder Lxecutivo autorizado a celebrar contrato de Cessão
de Uso Ge “quipamento com a Secretaria de lesenvolvimento NRegio-
nal do Ninistério da Integração “cgional nos termos da inclusa!
uinuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
- AS despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba |
própria consignada no Orçamento.
arte 3º — Lista Lei entrará er vigor na data de sua publicação, revogadas!
as disposições em contrávio.
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da S. Queirós liattoso
Prefeito Iunicipal
Olaso do À
Presidenta
CONTRATO NO GOGZ/93/S0R/MIR-RS
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CONTRATANTE j
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Secretaria do Desenvoivimento Reglemado co
Contrato de Cessão ce dso de Eguipa-,
mentos que entre si ceteoram a Secre-
taria do Desenvoivimento Regtonai do
Ministério ca Integração kesionai e a
Prefeitura de Quissamã.
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CLAUSULA PXIMEIRA — DO OBJETO
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«Contratos

SUBCLAUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA ceclara haver
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SUBCL AUSULA SEGUNDA
a conta da CONTRATADA todos
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SUBCLAUSULA TERCEIRA
incumbe a CONTRATADA a
conse o dos equip os, bem
terceiros, in Us ive respon
selim por eventuais
il iciar civil
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SÚUBCLAUSULA QUARTA
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meira, a CONTRATADA obrigar
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SUBCLAUSULA QUINTA
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rão re dos os ser TOMO, tor
sas relativ
exevução das
SUBLLAUSULA SEXTA
à CONTRATADA clivulgarã, atrave
auadamente colocada at: no
TRATANTE, que a obra é hi
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juntamente com a CONTRATANTES
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público da CONTRATADA, que
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CLAUSULA TERCEIRA — DO PRAZO
O pre Contrato vigorará
contados a partir de sua pal io: ono
SUBCLAUSULA PRIMEIRA
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Os equipamente
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Contratos .
SUBCLAUSULA SEGUNDA
dos equipamentos
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entre a CONTRATANTE e a empre «ue
ados pela CONTRATADA.
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SUBCLAUSULA QUARTA
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A CONTRATANTE
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PARAGRAFO UNICO
Na hbipótes eduipamen ,
caberá a CONTRATADA o Em ju ul
o de qualauer
dele, indeniza
SUBCLAUSULA QUINTA
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Fazem parte trato
lho, os projetos e as
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SUGLLAUSULA SEXTA
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iFica da CONTRATANTE.
Livar pagam
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SUBLLAUSULA SETIMA
A CONTRATANTE ve obriga,
devido acompanhamento às obr
e o
SUBCL AUSULA VITAVA
fi CONTRATADA ou a futura ionári
transporte para o figente da CONTRATANTE exer
obrigam a
funções
TLAUSULA QUARTA — DA INADIMPLENCIA
nela, cu
! seauipamente 1 e
data combin a CONTRATADA incorrerá em multa diária de Cr
eim MOU UA, milho AR i por uipamer
tos, i incidirão juros de mercs:
da TRD-Taxa cial Giária, ou outro indica
Em caso de inadimplé
nento do pr entrega cl
aumito legaimentes
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podera
a) extinto pela r ipacia abalhos
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by denunciado por
feita com ant
per inadimplemento de quais
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