| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1993 |
| Date | 1993-04-23 |
| Ementa | Reajuste salarial aos servidores. |
| native_id | 216 |
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Dimas Asanistpal do Ouissomã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO rm oMo mm 43 mw alal ZE 1993, À CÂMARA MUNIOIPAL DE QUISSANZ , delivera e iu canciono a seguin- te Led, nispõe sobre o reajuste dos Servidores Iunicipais de cuíssanã, art, 1º - Os salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em Comissão bem como as de funções gratificades, terão um reajuste às 27,25% ( Vinte e Sete e Vinte e Cinco por Cento), referente ao mês do abril de 1993, Art, 28 — :8 despesas decorrentes da execução desta Lei, serio atendidas: no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Crçanento vigente. art, 3º —» Lota iei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo * Seus cícitos « partir de 01 de abril de 1993, prefeitura 5. de quisgmã, em 23 de obnil ae 1993, ] arnaldo IR tata mese Prefeito lunicipal Presidente