| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos Servidores. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1
Oamara Municipal do Quissamã Estado do Rio de Janeiro 121 nº 0244 mm À? E Mas IE 1993, A CIARA HUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBLRA E EU SANCIONO A SEGUIN eo rap do ds LEI. Dispõe sobre o reajuste dos Servidores municipais de cuissamã, art. 1º - US saléxios dos Lervidores e dos Ocupantes de Cargo em Comissão! vem como es de funções gratificadas, terão um reajuste de 28,03% ( Vinte e Oito e Oitenta e Lrês por Cento), referente no mês de raio de 1993, art. 2º - 18 despesas doccrrentes da execução desta Lei, serão atendidos + no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orça mento vigente. art, 3º - Leta Iei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo * seus efeitos a partir dé 01 de maio de 1993, Í | prefeitura Ki, de quissahã, em 47 Ge Mai às 1993. Câmara “un'cipal de Quissamã = RJ Me Em Eh 2 AADO, |nmaldo 6 AVR Weiros lattoso Prefeito Lunicipal de Oustrgs e Almetds Presidente