| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Concede revisão de vencimento aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. |
| native_id | 2203 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº24%4 DE 29. DE FevcraRO DE 2022. EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022. Quissamã, 2% de Fevarcino de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Quissamã - RJ Maraisde afheco PR se APROVADO [| permçend Em 22) [02 Em 1.º Turno 15 02 (A Edição: JXAS CRIE ARE Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matricula: 207 Câmara Municipal de com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade Es