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norma nº 2181/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2181 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaConcede revisão de vencimento aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Quissamã, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº24%4 DE 29. DE FevcraRO DE 2022.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE
VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO INCISO X DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Quissamã,
será reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Quissamã, 2% de Fevarcino de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Quissamã - RJ Maraisde afheco PR se
APROVADO [| permçend Em 22) [02
Em 1.º Turno 15 02 (A Edição: JXAS
CRIE ARE
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matricula: 207
Câmara Municipal de
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade Es

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