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norma nº 2182/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2182 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.322.805,59.
native_id2204

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº91 82. DE 23 DETeveraro DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.322.805,59.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.322.805,59 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e
cinco reais e cinquenta e nove centavos), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
publicado no Jornal
Quissamã, 23 de <escresto de 2022.
Em
Diário Oficial de Quissamã
23102" (029.
Edição: À PE x
Maria de Eátilfia Pacheco
Prefeita Administrativo «
Matricul
nha Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas hs
Brasileira - ICP - Brasil. -
fis. 5
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0101.1.021 2043 | 4490.51
FMAS
35.01-08.244.0088.2.284 2044 3390.32 é
I TOTAL [| 1.322.805,59
Presidente
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 6
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil.

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