| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.322.805,59. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº91 82. DE 23 DETeveraro DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.322.805,59. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.322.805,59 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. publicado no Jornal Quissamã, 23 de <escresto de 2022. Em Diário Oficial de Quissamã 23102" (029. Edição: À PE x Maria de Eátilfia Pacheco Prefeita Administrativo « Matricul nha Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas hs Brasileira - ICP - Brasil. - fis. 5 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I FICHA | DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-15.451.0101.1.021 2043 | 4490.51 FMAS 35.01-08.244.0088.2.284 2044 3390.32 é I TOTAL [| 1.322.805,59 Presidente Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 6 com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.