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norma nº 2184/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2184 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.802.791,83.
native_id2206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NO2184 DE2> DEYeveeãeo DE 2022,
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.802.791,83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo19- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.802.791,83 (dois milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e noventa
e um reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único- Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º- Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 23 de tevesenes de 2022. publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
i Edição: A
visa E .
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i [ Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
Marcio ) nha com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas %
Brasileira - ICP - Brasil. is
Em. AS TIO: j(SOoII '
fis. 5
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO 1
33.01-12.366.0084.2.008
33.01-12.366.0084.2.008
|33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.361.0082.1.105
(33.01-12.361.0082.1.105
|33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.367.0084.2.008
33.01-12.367.0084.2.008
33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.365.0082.1.105
[33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.365.0082.1.105
33.01-12.368.0082.2.275
FMAS
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
/35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
PREFEITURA MUNICIPAL
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2071
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
3390.30
3390.32
4490.30
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
3390.92
3390.30
3390.32
4490.30
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
4490.51
3390.92
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.92
3390.92
3390.92
3390.92
3390.92
3390.92
5,73
22.725,10
1.000,00
1.000,00
2.340.500,00
261.761,00
50.000,00
5,73
22.725,10
1.000,00
50.000,00
48.000,00
261.761,00
50.000,00
1.000,00
2.340.500,00
500,00
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ba
Brasileira - ICP - Brasil.
fis. 6
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
ço CEP 28.735-000 — Quissamã
35.01-08.123.0079.2.003
/35.01-08.123.0079.2.003
|35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
35.01-08.123.0079.2.003
/35.01-08.122.0079.1.051
|35.01-08.122.0079.1.051
35.01-08.122.0079.1.051
35.01-08.122.0079.1.051
(35.01-08.122.0079.1.051
/35.01-08.122.0079.1.051
35.01-08.122.0079.1.051
35.01-08.122.0079.2.288
35.01-08.122.0079.2.288
35.01-08.244.0091.2.289
35.01-08.244.0094.2.298
Rar
TOTAL
Marc o Oliveira Pessanha
Presidente
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
= Brasilaira - ICP . Prasil
fis. 7

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