| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.802.791,83. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEI NO2184 DE2> DEYeveeãeo DE 2022, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.802.791,83. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo19- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.802.791,83 (dois milhões, oitocentos e dois mil, setecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único- Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º- Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 de tevesenes de 2022. publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã i Edição: A visa E . Fig PRO) ? Prefeita Ea Ra ad NM get Bate A i [ Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade Marcio ) nha com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente CP conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas % Brasileira - ICP - Brasil. is Em. AS TIO: j(SOoII ' fis. 5 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO 1 33.01-12.366.0084.2.008 33.01-12.366.0084.2.008 |33.01-12.361.0082.1.105 33.01-12.361.0082.1.105 33.01-12.361.0082.1.105 33.01-12.361.0082.1.105 33.01-12.361.0082.1.105 (33.01-12.361.0082.1.105 |33.01-12.361.0082.1.105 33.01-12.361.0082.2.100 33.01-12.367.0084.2.008 33.01-12.367.0084.2.008 33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.365.0082.1.105 [33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.365.0082.1.105 33.01-12.368.0082.2.275 FMAS 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 /35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 PREFEITURA MUNICIPAL 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2071 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA 3390.30 3390.32 4490.30 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 3390.92 3390.30 3390.32 4490.30 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 4490.51 3390.92 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.39 3390.92 3390.92 3390.92 3390.92 3390.92 3390.92 5,73 22.725,10 1.000,00 1.000,00 2.340.500,00 261.761,00 50.000,00 5,73 22.725,10 1.000,00 50.000,00 48.000,00 261.761,00 50.000,00 1.000,00 2.340.500,00 500,00 Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ba Brasileira - ICP - Brasil. fis. 6 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre ço CEP 28.735-000 — Quissamã 35.01-08.123.0079.2.003 /35.01-08.123.0079.2.003 |35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 35.01-08.123.0079.2.003 /35.01-08.122.0079.1.051 |35.01-08.122.0079.1.051 35.01-08.122.0079.1.051 35.01-08.122.0079.1.051 (35.01-08.122.0079.1.051 /35.01-08.122.0079.1.051 35.01-08.122.0079.1.051 35.01-08.122.0079.2.288 35.01-08.122.0079.2.288 35.01-08.244.0091.2.289 35.01-08.244.0094.2.298 Rar TOTAL Marc o Oliveira Pessanha Presidente Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas = Brasilaira - ICP . Prasil fis. 7