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norma nº 2194/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2194 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de bem público municipal em favor da PESAGRO-RIO (Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro).
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texto integral #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
Lei NºZ QU pe30 DE MANÇO DE 2022.
Autoriza a Cessão de Uso de bem público
municipal em favor da PESAGRO-RIO (Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de
Janeiro)
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 81, VII da Lei
Orgânica, a ceder em favor da PESAGRO-RIO - Empresa de Pesquisa Agropecuária do
Estado do Rio de Janeiro), de forma gratuita, o uso do bem público com a área de 22.944,67
m2 localizado no condomínio Industrial ZEN-1, na Estrada Eduardo Carneiro da Silva (RJ-
196), KM22, situado na Avenida A, nº 150, Quadra B, Lote 04.
$ 1º A descrição do perímetro desta área, inicia-se na Estrada Eduardo Carneiro da Silva
(RJ-196), no vértice P1, de coordenadas E = 229.025,641 e N = 7.557.283,206, com
azimute de 104º 05'55” e distância em arco de 168,14 m, com raio de 195,21 m, cujo
confrontante é a Avenida A, até o vértice P2, de coordenadas E = 229.153,326 e N =
7.557.182,240, com azimute de 158º11'24” e distância de 115,53 m, deste segue em linha
reta até o vértice P3, de coordenadas E = 229.196,247 e N = 7.557.074,984, com azimute
de 278º42'44” e distância de 33,05 m, deste segue em linha reta até o vértice P4 com
coordenadas E = 229.163,580 e N = 7.557.079,990, com azimute de 272º19'05” e distância
de 65,49 m, deste segue em linha reta até o vértice P5, de coordenadas E = 229.098,142 e
N = 7.557.082,638, com azimute de 236º28'40” e distância de 33,40 m, deste segue em
linha reta até o vértice P6, de coordenadas E = 229.070,300 e N = 7.557.064,195, com
azimute de 357º00'50” e distância de 37,72 m, deste segue em linha reta até o vértice P7,
de coordenadas E = 229.068,335 e N = 7.557.101,864, com azimute de 292º41'43” e
distância de 27,04 m, deste segue em linha reta até o vértice P8, de coordenadas E =
229.043,388 e N = 7.557.112,297, com azimute de 341º41'13” e distância de 110,12 m,
deste segue em linha reta até o vértice P9, de coordenadas E = 229.008,787 e N =
7.557.216,840, com azimute de 14º14'57” e distância de 68,47 m, deste segue em linha
reta até o vértice inicial P1. Totalizando assim o perímetro de 658,61 metros e a área de
22.944,67 m?.
1% e
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
$ 2º Neste terreno existe uma edificação que é um galpão pré-moldado de estrutura de
concreto com cobertura com área construída de 1.708,94 m?
Art. 2º A presente autorização destina-se ao uso exclusivo para a implantação de unidades
regionais de secagem, beneficiamento e armazenamento de grãos e sementes cereais,
como foco inicial em milho, sorgo, soja e feijão, já cultivados.
Art. 3º A cessão de Uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei será regulada por
instrumento próprio e terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, por igual
período, a critério do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Havendo interesse publico devidamente justificado, a cessão poderá ser
rescindida por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação expressa com o
prazo mínimo de 06 meses de antecedência.
Art. 4º Durante a vigência da cessão de uso, todos os encargos civis, administrativos e
tributários que incidirem sobre o imóvel cedido ficarão a cargo do órgão Cessionário.
Art. 5º O Cessionário será o único responsável pelos eventuais danos causados ao imóvel
cedido ou de terceiros durante o exercício do uso tratado nesta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã XD de MARÇO de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PAÇHECO
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em 30. | 03,
Edição: JS,
Marcio Olivéira Pessanha
Presidente

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