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norma nº 2198/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2198 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Quissamã o "Dia Municipal em Memória das Vítimas da COVID-19", a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2448 DEOS DEMA O DE 2022.
EMENTA: Institui no Calendário Oficial do
Município de Quissamã o “Dia Municipal
em Memória das Vitimas da COVID-19”, a
ser memorado no dia 20 de maio de cada
ano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Quissamã o “Dia Municipal
em Memória das Vitimas da COVID-19”, a ser memorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º - Neste dia várias atividades poderão ser desenvolvidas como eventos, palestras e
campanhas esclarecedoras sobre a importância de combater a pandemia da Covid-19,
em suas diversas manifestações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em os de Maie de 2022.
Maria = atheco
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
já Em 06 1 os: [204 5
Marcio Oliveifa Pessanha
Presidente Es
Rosemery dê Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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