| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 350.000,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº 2144 DEOSDE Mao DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 350.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIROapurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 19, Ttem I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, OS de Moxe de 2022. Publicado no Jornal | Diário Oficial de Quissamã HIBA a | Maria á checo | o o | Prefeita Em OS, OS | SOL eg Assindtur. ( i Rosemery de Souza Marcio Oliveira da do [ai condado de Apoio administrativo de Governo Matricula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO EMS 36-01-10.302.0120.2.095 2099 | 3390.39 350.000,00 TOTAL 350.000,00 Presidente