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norma nº 2200/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2200 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre a Ampla Publicidade dos Direitos da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna (câncer) e dá outras providências.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2200 DE 46 DE Maio DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a Ampla
Publicidade dos Direitos da Pessoa
Portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a ampla publicidade dos direitos
da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos
canais oficiais de comunicação.
Art. 2º A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser feita, notadamente, por meio dos
sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades de
modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.
$1º A publicidade a que se refere o caput conterá informações acerca dos seguintes
direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna:
| - saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
Il - saque do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
HI - auxílio-doença;
IV - aposentadoria por invalidez;
V - Tratamento Fora de Domicílio - TFD no Sistema Único de Saúde - SUS;
VI — Vale Social, na forma da Lei Estadual nº 4510, de 13 de janeiro de 2005;
VII — isenção de Imposto de Renda - IR na aposentadoria, reforma e pensão;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
VIII - isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS na compra de veículos adaptados;
IX - isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para
veículos adaptados;
X - isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de veículos
adaptados; »
«
XI - cirurgia plástica reparadora de mama — reconstrução mamária;
XII — prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei
Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009;
XIII - início do tratamento em até sessenta dias, na forma da Lei Federal nº 12.732, de 22
de novembro de 2012;
XIV - uso de medicamentos em desenvolvimento - Programas de Acesso Expandido, Uso
Compassivo e Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, na forma da Resolução - RDC
nº 38, de 12 de agosto de 2013.
82º A publicidade dos direitos previstos no $ 1º não exclui outras decorrentes de novas
normatizações referentes aos direitos das pessoas com neoplasia maligna.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em 6 de Mocas de 2022
APROVALHD | MARIADEFÁ HECO publicado no Jornal
| Prefeita Diário Oficial de Quissamã
|
la Edição: À sa O. o
Marcio Oliveira Pessanha RS
” Assinatu E
metano Rosemery dé Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207

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