| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Ampla Publicidade dos Direitos da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna (câncer) e dá outras providências. |
| native_id | 2222 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2200 DE 46 DE Maio DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a Ampla Publicidade dos Direitos da Pessoa Portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação. Art. 2º A publicidade de que trata o art. 1º deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade. $1º A publicidade a que se refere o caput conterá informações acerca dos seguintes direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna: | - saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Il - saque do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep; HI - auxílio-doença; IV - aposentadoria por invalidez; V - Tratamento Fora de Domicílio - TFD no Sistema Único de Saúde - SUS; VI — Vale Social, na forma da Lei Estadual nº 4510, de 13 de janeiro de 2005; VII — isenção de Imposto de Renda - IR na aposentadoria, reforma e pensão; República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã VIII - isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na compra de veículos adaptados; IX - isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos adaptados; X - isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de veículos adaptados; » « XI - cirurgia plástica reparadora de mama — reconstrução mamária; XII — prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, na forma da Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009; XIII - início do tratamento em até sessenta dias, na forma da Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012; XIV - uso de medicamentos em desenvolvimento - Programas de Acesso Expandido, Uso Compassivo e Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, na forma da Resolução - RDC nº 38, de 12 de agosto de 2013. 82º A publicidade dos direitos previstos no $ 1º não exclui outras decorrentes de novas normatizações referentes aos direitos das pessoas com neoplasia maligna. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em 6 de Mocas de 2022 APROVALHD | MARIADEFÁ HECO publicado no Jornal | Prefeita Diário Oficial de Quissamã | la Edição: À sa O. o Marcio Oliveira Pessanha RS ” Assinatu E metano Rosemery dé Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207