| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.444,34. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINO 920G DE 4YA DE MAO DE2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.444,34. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.444,34 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de março/2022 (fonte: 1.621-07), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no Jornal Quissamã, 4A de Mex» de 2022. Diário Oficial de Quissamã Em AQ /O0S [2029. Maria de heco cáicão: À PIB Prefeita Rj Robo Souza E / “oordenador de Apoio 1 £ / 0 o) 4 + | adenimistrativo de Governo Matrícula: 207 iveirá Pessanha reio Oliveira Ma Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 7.444,34 EXCESSO APURADO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 7.444,34 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 7.444,34 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL 36.01-10.302.0120.2.095 2102 TOTAL ari es é Marcio Oliveira Pessanha Presidente