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norma nº 2206/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2206 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 7.444,34.
native_id2228

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINO 920G DE 4YA DE MAO DE2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 7.444,34.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 7.444,34 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e
quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de março/2022 (fonte: 1.621-07), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no Jornal
Quissamã, 4A de Mex» de 2022. Diário Oficial de Quissamã
Em AQ /O0S [2029.
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 7.444,34
EXCESSO APURADO (ATÉ MARÇO/2022) Fonte 1.621-07 7.444,34
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 7.444,34
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
36.01-10.302.0120.2.095 2102
TOTAL
ari
es é
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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