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norma nº 2209/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2209 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 310.360,00.
native_id2231

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 92.209 DE2G DE Mais DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 310.360,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 310.360,00 (trezentos e dez mil e trezentos e sessenta reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,8
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de Naxos de 2022.
Publicado no Jornal
Maria checo Diário Oficial de Quissamã
Prefeita Em JA 1 OS | 2022
Rosemery de Souza
Fi Coordenador de Apoio
Marcio Oliveira Pessar onritivo de Governo
Presidente Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.365.0085.1.035 2107 | 4490.61 220.000,00
33.01-12.365.0085.1.035 2108 | 4490.61 10.000,00
33.01-12.361.0082.1.035 2109 | 4490.61 10.000,00
33.01-12.361.0082.1.035 2110 | 4490.61 10.000,00
33.01-12.365.0082.1.107 2111 | 4490.39 10.000,00
33.01-12.365.0082.1.107 2112 | 4490.39 10.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2113 | 4490.39 10.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2114 | 4490.39 10.000,00
33.01-12.361.0082.1.105 2115 | 4490.39 10.000,00
33.01-12.361.0082.1.105 2116 | 4490.39 10.000,00
FMS
36.01-10.122.0118.2.095 2104 | 3390.39 140,00
36.01-10.122.0118.2.095 2105 | 3390.39 20,00
36.01-10.122.0118.2.095 2106 | 3390.39 200,00
TOTAL 310.360,00
o |
|
add
A
Marci Oliveira Pessanha
Presidente

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