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norma nº 2210/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2210 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 286.500,00.
native_id2232

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 22140 DE2GDE NÍAIO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 286.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar na
importância de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, com
recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, provenientes do
Convênio nº 901331/2020.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de Meio de 2022.
Maria de rácnh reco
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Em +H/ OS | AOL
| 1 Rosersery de Souza
rm ad Coordenador de Apoio
rm administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
40.01-20.608.0135.1.132 1628 | 4490.52 286.500,00
TOTAL 286.500,00
Marcio Olivéira Pessanha
presidente

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