| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 1015, de 12 de março de 2008, e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'9943 DE 92 DE Juvno DE 2022. Altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1015, de 12 de março de 2008, e dá outras providências. « A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidos ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de EM Fiscal Municipal Tributário, 03 (três) vagas de EM Fiscal Municipal de Posturas, 08 (oito) vagas de PNT Contabilidade e 01 (uma) vaga de PNS Contabilidade. Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a vigorar com os acréscimos e alterações nele inseridos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 62 de Junhs de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã | Maria has checo eU do, | Prefeita : | Edição: 4 q U > At T Renan Coordena Marcio Oliveira Pessanha ai Presidente , República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL Grupo Cargo Área de Atuação, Quantidade | Classe Nível de Carga Ocupacional Especialização e/ou Salário Horária Formação ; Nível Superior | Profissional de Nível Contabilidade 03 I Xv 20h i | VII Superior X Nível Técnico | Profissional de Nível Contabilidade 22 | XI 40h Técnico H XI Posturas 07 I IX 40h Fiscalização Fiscal Municipal H XxX Tributária 05 CI NINIOS dOd ] AS OS Marcio Oliveira Pessanha Presidente