| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Cria o auxílio financeiro destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Renumeração do Magistério Público Municipal de Quissamã e dá outras providências. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 92143 DEAO DEJUNHO DE 2022. Cria o auxílio financeiro destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o auxílio financeiro destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), com a finalidade de valorizar os profissionais que contribuem para a melhoria do desempenho educacional dos alunos da Rede Municipal de Ensino. 8 1º O auxílio financeiro de que trata a presente Lei contemplará os profissionais que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio, lotados e em exercício nas Unidades Escolares Municipais, sendo eles: Agente Administrativo, Artífice Obras e Serviços Públicos, Assistente Administrativo, Assistente Executivo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Creche, Copeiro, Cozinheiro, Merendeiro, Motorista, Secretário Escolar, Auxiliar Cuidador. $ 2º Para que faça jus ao auxílio financeiro, o servidor, além de ter que atuar nas Unidades Escolares Municipais, terá de guardar pontualidade e assiduidade no trabalho, sendo permitida, no máximo, 03 (três) faltas justificadas por mês. $ 3º Não será concedido o auxílio financeiro nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias, licenças, reabilitação, cessão, permuta e nomeação em função gratificada ou cargo comissionado. + República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã $ 4º Os Auxiliares Cuidadores beneficiados pelo auxilio financeiro de que trata esta Lei, não farão jus a gratificação criada pela Lei Municipal nº 1699/2017. Art. 2º O auxílio financeiro destinado aos profissionais da Educação, não integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal de Quissamã, criado por esta Lei, tem caráter pessoal e intransferível, para acesso e fruição de produtos e serviços nas áreas de Educação, Cultura, Saúde e Lazer. Parágrafo único. O crédito fica condicionado a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º A parcela mensal do auxílio financeiro aos profissionais da Educação não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeito, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Art. 4º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, para atendimento das despesas decorrentes da execução da presente Lei, na forma descrita no Anexo |. Art. 5º O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários aos cumprimento das disposições contidas nesta Lei, em caráter subsidiário e complementar às normas editadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã, AD de Junho de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã , ENO ÚNICO | MAR Atiá HacHEco 7221 0€ | 2093. o Prefeita Ed AA x f á É 3 iSwuza Marcio jnveirs Coordenador de Apoio liveira Pessanha Administrativo de Governo Prgpidárito Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I Abertura de Crédito Adicional Especial, no âmbito da presente Lei, conforme especificação abaixo: CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO FICHA |DESPESA |FONTE REFORÇO * ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.331.0080.2.370 2092 3390.39 | 15001001 50.000,00 33.01-12.361.0082.2.100 1890 3190.04 | 15001001 50.000,00 50.000,00 50.000,00 Marcio Oliveira Pessanha Presidente