| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1993 |
| Date | 1993-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 224 |
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Omara A lranioipod do Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 08/48 DE À? DE “Sumo DE 1993. A CÂNARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Dispõe sobre o reajuste dos Servidores Municipais de Quissamã, Art. 1º - Og salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em Co — missão bem como as de Funções Gratificadas, terão um reajug te de 30% (trinta por cento), referente ao mês de junho de 1993. Arte 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendi das no corrente exercício por conta das Dotações consigna — das no Orçamento Vigente, Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtin do seus efeitos a parti» de 01 de junho de 1993, Prefeitura M./ he Quissamã, em 17 ae punho de 1993, Arnaldo G fas adega Prefeito Municipal de Cueirds o É Presidente