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norma nº 2218/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2218 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaConcede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar junto aos órgãos públicos do município de Quissamã para pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e dá outras providências.
native_id2240

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gere" República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2248 DE 14 DEDSoNHO DE 2022.
EMENTA: CONCEDE TRATAMENTO PRIORITÁRIO
NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE
OU A TRAMITAR JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ PARA PESSOAS COM
IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
«
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido tratamento prioritário aos procedimentos administrativos em trâmite
ou a tramitar junto aos órgãos públicos do Município de Quissamã em que figure como
parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se
à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição,
publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º Ao destinatário desse benefício, juntando prova de sua idade, será automaticamen-
te concedida a prioridade na tramitação, devendo o órgão público no qual se encontra o
processo administrativo, adotar as providências cabíveis à efetivação do benefício.
Art. 3º A prioridade de que trata a presente lei, não cessará com a morte do beneficiário,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união
estável, maior de sessenta anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, em 44 de-Sunho — de 2022.
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Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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