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norma nº 2220/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2220 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 55.000,00.
native_id2242

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI N º2222DE AO DE “Son NO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 55.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
“
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º- Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art.42, combinado com o art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, ao de “Sons de 2022. Publicado no Jornal ,
Diário Oficial de Quissamá
) n Edição: NAIADD
Maria de fátima Pacheco
Prefeita
Assinatura
Luciana Silva dos Santos
Coordenador de Apoio
de Atos Oficiais
Matrícula: 6993
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXOI
CÓDIGOS VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
IPMQ
47.01-09.272.0128.2.250 2121 3190.01 5.000,00
47.01-09.272.0128.2.250 2122 3190.03 | 50.000,00 É
47.01-09.272.0128.2.250 2037 3190.01 55.000,00
Lo 55.000,00 | 55.000,00
15 1 06 13088.
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
r9

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