| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 548.983,65. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2223DE 3ODESUNNO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 548.983,65. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 548.983,65 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2022 (fonte: 1.749-01), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 32 de Junho de 2022. Maria dela atheco Cê pica se | Prefeita Diário Oficial de Quissamã Em dO / DE /94039. a Rosemery de Souza ob Coordenador de Apoio di irem administrativo de Governo Presidente Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ MAIO/2022) Fonte 1.749-01 | 0,00 ARRECADAÇÃO (ATE MAIO/2022) Fonte 1.749-01 | 548.983,65 EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2022) | Fonte 1.749-01 | 548.983,65) | UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI | 548.983,65 | | SALDO DISPONÍVEL: 0,00 VALORES FICHA | DESPESA REFORÇO 2123 4490.51 548.983,65 Lo To TT 548.983,65 PMQ 39.01.15-451.0101.1.079 Marcio Oliveira Pessanha Presidente