| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do ponto de táxi. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº222S DE 4º DE JucNo DE 2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PONTO DE TÁXI. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o ponto de táxi situado na Praça Central de Quissamã, localizado na Rua Praça Brigadeiro José Caetano, como “Ponto de Táxi Amaro Fernandes (Balzinho)” Art.2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por dotações próprias consignadas no orçamento anual vigente. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em 4º de Sulho de 2022. Maria de Fáti checo Prefeita Publicado no Jornal rio Oficial de Quissamã im OS | 0% 2033 idministrativo de Governo Matrícula: 207