| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Imagens de Quissamã. |
| native_id | 2249 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Nas» Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre Reisaço CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº253* DE 4º DEJUCHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE IMAGENS DE QUISSAMA. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado “DR. MILTON PESSANHA" o Centro de Imagens de Quissamã, a ser inaugurado no município, tão logo sejam concluídas as obras de construção do referido próprio municipal. Art. 2º Fica a cargo do Poder Executivo a devida identificação do local com placas e/ou letreiros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em 4º de Solho de 2022. Maria acrilico Da Prefeita Diário Oficial de Quissamã Marcio Oliveira Pessanha Presidente Em 02, 0% | 2022 edição: MAB Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207