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norma nº 219/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 219 / 1993
Date 1993-06-23
EmentaDispõe sobre a isenção de pagamento de ingresso no Estádio Municipal Antonio Carneiro da Silva, a maiores de 65anos e pessoas do sexo feminino independentemente da faixa etária.
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Omara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
1EI neOMMj mm 25 TE Horner IE 1993 AUTÓGRAFO
Dispõe sobre isenção de pagamento de ingresso no Estádio Municipal A
Antonio Carneiro da Silva, a maiores de 65 anos e pessoas do sexo femi-
nino independentemente da faixa etária de idade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
GAIS, DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE IEI.
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento de ingresso no Estádio Municipal !
Antonio Careiro da Silva, nos dias de Eventos Esportivos de
qualquer natureza, às pessoas idosas maiores de 65 (sessenta!
e cinco) anos de idade,
Parágrafo Único- Os benefícios desta Lei se estendem às pessoas do sexo
feminino, independentemente de idade,
Art. 2º - A comprovação da idade prevista no caput do Art. 1º desta Lei
far-se-à através de qualquer documento que a evidêncie.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Quissamã, em 93 de o de ia
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Arnaldo G, ab S Se Queirós Mattoso
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Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 02M9 vz o junho DE 1993 AUTÓGRAFO
Dispõe sobre isenção de pagamento de ingresso no Estádio Municipal '
Antonio Carneiro da Silva, a maiores de 65 anos e pessoas do sexo femi-
nino independentemente da faixa etária de idade,
A CÂNARA KUNICIPAL DE QUISSANÃ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE -
GAIS, DECREZA E EU SANCIONO A
Arte 1º - Ficam isentos de pagamento de ingresso no Estádio Wunicipal '
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Antonio Carneiro da Silva, nos dias de Eventos Esportivos de
qualquer natureza, às pessoas idosas maiores de 65 (sessenta!
e cinco) anos de idade,
Parágrafo Único- Os benefícios desta Lei se estendem às pessoas do sexo
feminino, independentemente de iunde,
Art. 2º - À comprovação da idade prevista no caput do Art. 1º desta Lei
fer-se-à através de qualquer documento que a evidêncie,
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
àrt. 4º - Revogam-se as disposições em contrério.
Prefeitura Mo. Quissanã, em 3 ge - pussbai, de 1993.
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